Data: 17/03/2015
Autor: Paulo Quezado e Alex Santiago.
Na última semana o Pleno do Supremo Tribunal Federal editou quatro novas súmulas vinculantes. As quatro propostas, que foram aprovadas no último dia 11 (onze) de março, estabelecem: 1) a competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial; 2) a competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal; 3) a vedação de taxa de iluminação pública e 4) contribuição sindical destinada às confederações.
Relembre-se que, instituídas através da Emenda Constitucional de nº 45/2004, as súmulas vinculantes possuem força normativa e devem ser observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública. As súmulas vinculantes nesse sentido, em caráter atípico, detem natureza de fonte formal imediata do Direito.